Texto: Louise Zin
Revisão: Samantha Souza

Na quarta-feira, 12, o Governo Federal confirmou o Decreto 10.936, que traz uma nova regulamentação sobre a gestão de resíduos sólidos no país. O decreto é uma revisão que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, nos termos do disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos visa promover a coleta e retorno dos resíduos aos fabricantes, assim os estes são reintroduzidos na cadeia produtiva. Fabricantes, importadores distribuidores, comerciantes, consumidores e serviços públicos de limpeza compartilham a responsabilidade sobre o ciclo de vida dos produtos, como, por exemplo, a coleta seletiva.

Ftoto de Nick Fewings de Unsplash

O subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Rodrigo Franca, fala sobre a responsabilidade de cada um:

“- Gerador e consumidor precisam trabalhar conjuntamente para minimizar os impactos ambientais causados pelos resíduos sólidos ao meio ambiente”.

A expectativa é que a revisão desta política seja a redução da quantidade de materiais descartados de forma incorreta.