Revitalização de ponto histórico em São João del-Rei é interrompida devido a  erro no projeto.

A praça está entregue ao descuido. FOTO/VAN: Clara Rita
A praça está entregue ao descuido. FOTO/VAN: Clara Rita

A revitalização da Praça dos Expedicionários, em São João del-Rei, está parada. Segundo nota emitida pela Prefeitura Municipal de São João del-Rei, o motivo seria um erro no Projeto Executivo. Nova licitação para retomada das obras ainda não ocorreu.

O projeto de revitalização da Praça dos Expedicionários é um dos contemplados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Cidades Históricas. A ordem de serviços foi assinada no dia 10 de novembro de 2015, pelo prefeito Helvécio e pela empresa SECONCRETE, vencedora da licitação. No dia 15 de abril, após cinco meses de trabalho, a prefeitura divulgou uma nota em seu site oficial, explicando a paralisação da obra. “Com o início das obras no começo de dezembro, a construtora SECONCRETE identificou um erro no Projeto Executivo. Essa falha comprometeu toda revitalização e andamento da obra’’, explica.

Na data, os tapumes, que causavam desconforto para os cidadãos que circulavam pela área, foram retirados. Funcionários do escritório de contabilidade Audiplan, localizado em frente ao monumento, disseram que a instalação dos tapumes piorou o trânsito, incentivou o descarte irregular de lixo e ajudou a esconder quem normalmente consome drogas no local. Com a remoção, foi possível constatar o pouco avanço das obras.

Segundo a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, novas medidas foram coletadas e, a partir dessas informações, feito um novo projeto que aguarda a aprovação do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Assim que for autorizado, o projeto passa pelo processo de aprovação da Caixa Econômica Federal. Apenas após a palavra final da instituição financeira, uma nova licitação pode ser aberta.

A demora nas reformas pode se estender. De acordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC nº 101/2002),é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito”. Dessa forma, o atual gestor não pode comprometer o orçamento do ano seguinte, já que poderá ser outro administrador quem fará a gestão da verba orçamentária. Por essa razão, os compromissos assumidos pelo prefeito, nos últimos seis meses de sua administração, têm de se limitar ao respectivo exercício orçamentário.

 

TEXTO\VAN: Lucas Comine e Clara Rita.

Colaboração: Ana Carolina Rodrigues.

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