Jovens são-joanenses e empresas de transportes aguardam execução do benefício em viagens interestaduais

A nova lei, inserida no Estatuto da Juventude, só não entrou em vigor pela falta da emissão da Identidade Jovem. FOTO/VAN: Graziela Silva
A nova lei, inserida no Estatuto da Juventude, só não entrou em vigor pela falta da emissão da Identidade Jovem. FOTO:/VAN Graziela Silva

 

Depois da conquista dos deficientes e dos idosos, agora é a vez de jovens conseguirem passagens gratuitas para viagens interestaduais, válidas por todo o território nacional, com a aprovação do decreto nº 8.573. A medida, inserida no Estatuto da Juventude, prevê a reserva de duas vagas gratuitas e mais duas com 50% de desconto – após o esgotamento das anteriores – para aqueles que comprovem baixa renda, portando a Identidade Jovem, futuramente, expelida pelo Governo Federal.

A lei já está em vigor, entretanto, como depende da Identidade Jovem, que ainda não foi expedida, não está sendo executada. Esse novo documento, que será concedido às pessoas de 15 a 29 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos, estudantes ou não, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (ou CadÚnico), precisa ser renovado em 24 meses. O desenvolvimento da base de dados é responsabilidade da Caixa Econômica Federal, sendo futuramente acessada por meio exclusivo do site ou aplicativo.

Para conseguir a gratuidade, o beneficiário deve solicitar o “Bilhete de Viagem Jovem”, com três horas de antecedência do embarque, nos guichês das empresas, já que pela Internet elas não serão obrigadas a oferecer esse serviço. As passagens são intransferíveis e não serão reservadas para mais de um horário ou destino no mesmo dia.  No dia da viagem, trinta minutos antes do embarque, o beneficiado apresentará, além da Identidade Jovem e do bilhete dentro do prazo de validade, um documento de identificação com foto.  Caso não sejam utilizadas, as empresas poderão vender as passagens normalmente.

ARTE/VAN: Laila Zin
ARTE/VAN: Laila Zin

A estudante do curso de Geografia na Universidade Federal de São João del-Rei  (UFSJ) Fabiana Guastini, que recebe Assistência Estudantil da instituição, acredita que “qualquer ação no sentido de tornar o transporte gratuito e acessível para todos é válida!”. Contudo, afirma não utilizar tanto o ônibus como transporte para São Paulo, de onde veio, já que “eles são ruins, caros e sem opções. Opto por caronas, pois são gratuitas e mais rápidas, diferente dos meios coletivos que param em todas as cidades de Minas por onde passam”, relata.

O Plantão Social, pelo atendimento de escuta das necessidades do público, ampara os usuários de baixa renda, inserindo-os em programas assistencialistas. A assistente social Sayonara Afonso realiza esse trabalho na comunidade são-joanense e afirma que a nova lei é uma ampliação e garantia dos direitos da juventude. “Aqui na cidade, muitos jovens, principalmente os universitários, necessitam realizar outros serviços remunerados para completar a renda familiar. Assim, creio que a demanda para esse direito será preenchida”, comenta.

ARTE/VAN: Laila Zin
ARTE/VAN: Laila Zin

Em São João del-Rei, em média, três empresas realizam viagens entre estados – a Viação Útil, a Paraibuna Transporte e a Gontijo. O encarregado da Útil, Alan Júnior, conhece a existência do benefício. Mas salienta que não há ainda organização das instâncias superiores para disponibilizá-lo. “É um benefício que ajuda bem, inclusive, os estudantes. São poucas passagens, por isso não é um problema para a viação. Além disso, esse tipo de gratuidade já é garantido em outras situações, para os idosos, por exemplo,” avalia. As empresas Gontijo e Paraibuna também foram consultadas. Estão cientes da existência da lei, mas aguardam a emissão da Identidade Jovem, assim como a Útil.

Caso o benefício seja negado pelas prestadoras de serviço, o jovem deverá solicitar uma justificativa da recusa com informações principais (data, hora e local). Penalidades, tais como multa e advertência, são previstas para aquelas que descumprirem o acordo.

 

TEXTO/VAN: Graziela Silva

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