Desde o início do mês, a Lei Prata da Casa já está em vigor. 20% da verba de eventos financiados com recursos públicos serão destinados para a contratação de artistas locais

São-joanense Franz Ventura em apresentação
São-joanense Franz Ventura em apresentação Foto: Karina Alves

Com o intuito de valorizar os artistas regionais, surgiu o projeto de lei denominado “Prata da Casa” que estabelece critérios para a contratação de bandas, músicos e afins para eventos culturais que receberem auxílios financeiros da Prefeitura Municipal de São João del-Rei. A empresa organizadora do evento deverá obrigatoriamente destinar ao menos 20% do valor do recurso público para contratar um artista local para apresentação.

O autor da proposta foi o vereador Cabo Zanola, que explica que há uma carência de artistas são-joanenses nas apresentações, que contrasta com a identidade da cidade: “A nossa preocupação foi em criar uma política de oportunidades. São João del-Rei foi considerada a capital nacional da cultura, nós temos grandes artistas aqui, entretanto, esses artistas não tem a oportunidade de receber pelo trabalho, não há valorização e nem incentivo”.

Lei Prata da Casa reconhece os talentos da cidade e foi aprovada por unanimidade na Câmara
Lei Prata da Casa reconhece os talentos da cidade e foi aprovada por unanimidade na Câmara Foto: Elaine Maciel

O Projeto é pioneiro na valorização de artistas são-joanenses e, segundo o autor da proposta, o objetivo da lei, não é inibir os artistas de fora a se apresentarem na cidade, mas dar novas oportunidades aos moradores. “Nós nos preocupamos em abrir uma porta e criar oportunidades de fomento à cultura pelos artistas locais”, ressalta o vereador. Ele também explica que serão beneficiados os músicos, dançarinos, atores e todos os profissionais englobados no meio cultural e artístico.

A Lei, de número 5.176 foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação na Câmara Municipal e no dia 27 de agosto foi sancionada pelo prefeito Helvécio Luiz Reis, ou seja, já se encontra em vigor. Segundo a ementa da lei, caso não seja cumprida, haja fraude no processo de prestação de contas à Prefeitura sobre as contratações e recebimentos ou os esclarecimentos não sejam feitos no prazo máximo de 60 dias, a empresa infratora será impedida de receber outras verbas do município e o artista local que participar da irregularidade não poderá mais ser contratado pelos próximos oito anos.

Os artistas locais são considerados aqueles que moram na cidade de São João del-Rei e estejam legalizados perante aos órgãos responsáveis e cadastrados na Secretária de Cultura. O vereador também afirma que além de ser uma oportunidade do artista receber pela apresentação, outro aspecto importante é a política de transparência da Lei que não possibilita que determinado grupo seja mais beneficiado que outro através de critérios claros de contratação.

O pianista afirma que SJDR oferece oportunidades para artistas divulgarem Foto: Karina Andrade
O pianista afirma que SJDR oferece oportunidades para artistas divulgarem Foto: Beto Stedile Photographer

Franz Ventura, de 23 anos, músico pianista e compositor há 10 anos, explica que a cidade já oferece oportunidades para os artistas com espaços para divulgação e exposição, entretanto, o serviço não é remunerado, exceto para couvert artístico em bares. Ele afirma que não conhece espaços ou festivais que paguem cachê aos músicos da cidade, com algumas exceções, como o Inverno Cultural. Franz considera a nova lei como uma excelente iniciativa. “Santo de casa nunca fez milagre para remunerar artistas da nossa cidade. Sei disso porque sou muito mais valorizado, no sentido financeiro, fora do estado do que na minha própria terra onde quase sempre toquei de graça”.

TEXTO/VAN: ELAINE MACIEL

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