O crime de compra de
votos não está limitado a uma realidade passada, quando o voto de cabresto
reinava nos primeiros anos da República brasileira, no início do século XX. Até
hoje, políticos usam desse artifício para conquistar eleitores, mesmo que isso
seja uma atitude ilegal.
“O crime consiste em dar ou apenas oferecer gratificação em troca
de votos”, pontua Raquel Braga, Analista Judiciária da 256ª Zona Eleitoral
em São João del-Rei. Sendo assim, o fato não precisa ser necessariamente
consumado para que o eleitor possa denunciar o político, explica a analista.
Desde o ano de 1997, a captação de votos é considerada crime eleitoral,
tendo como punição a cassação do registro ou diploma do candidato, multa e
inelegibilidade por oito anos, sendo que a última punição foi incluída através
da Lei da Ficha Limpa, instaurada em 2010.
A denúncia deve ser feita no Ministério Público local. De acordo com Braga,
“se o político oferecer bens e valores em troca de votos, o eleitor deve
procurar um promotor eleitoral que trabalhe no Ministério Público – que, em São
João del-Rei, está localizado ao lado do Fórum”.
Apesar das medidas de punição para o crime de captação de votos, alguns
eleitores questionam o vigor da lei e o comprometimento dos candidatos eleitos
com a população. Mara Sílvia (42) afirma que a ação “não é correta e, depois de
eleito, o político não lembra da existência dos eleitores”. No entanto, entende
que há “pessoas que são necessitadas, ou têm alguém que precisa de uma
cirurgia”, acabando por vender o próprio voto.
Já o estudante João Henrique Castro (19), que votou pela primeira vez
nas eleições de 2010, discorda inteiramente da ação criminosa. “Acredito que a compra de votos é uma prática irresponsável,
que compromete o desenvolvimento do país em todas as áreas, além de fomentar a
corrupção”, declara o estudante.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais sentenciou, dois anos atrás, cinco
políticos de São João del-Rei  por improbidade administrativa. Os
processos dos acusados seguiram para a terceira instância em Brasília (DF),
onde aguardam julgamento.

Neste ano, serão escolhidos os candidatos aos
cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente
da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda
política estará autorizada a partir do dia 6 de julho nas ruas e na internet, e
dia 19 de agosto no rádio e na televisão.
Texto: Bruno de Oliveira
Foto: Divulgação/STE

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