As autoridades do município de Barbacena decidiram colocar em
prática com mais rigor a lei n° 3.241/95. De acordo com o Presidente do
Conselho do Patrimônio Histórico Municipal, Sérgio Luiz Barreto Campello
Cardoso, a lei existe desde os anos 1970/1980 e sempre esteve em vigor, mas vinha
sendo deixada de lado há algum tempo. “A lei municipal nº 3.241/95, em seu
artigo 87, letra D, proíbe publicidade por meio de cartazes em edifícios
públicos, muralhas e grades de parques e jardins, árvores, postes das redes de
eletricidade, telégrafos e telefones, leitos das vias públicas, inclusive
calçadas e meio-fio, assim como em
qualquer equipamento ou utensílio de uso público”, afirmou Cardoso.O órgão
municipal tem como finalidade propor, planejar, fiscalizar e participar da
elaboração da Polí­tica Municipal relativa ao Patrimônio Cultural de Barbacena.De acordo com o
morador de Barbacena e administrador de empresas, Fabrício Curi, os cartazes de
publicidade deixam a cidade “feia”; quando muitos são colocados de uma vez,
deixam os cidadãos confusos com tanta informação, o que causa uma espécie de
“poluição visual”.

Todas as leis do município de Barbacena estão disponíveis no
site da Prefeitura para que os moradores tenham livre acesso e saibam o que é
permitido ou não dentro dos limites da cidade.Estão ocorrendo fiscalizações noturnas e a multa cobrada pelo
Ministério Público, para quem comete irregularidades contra o patrimônio pode
chegar até 50% do valor do bem lesado, além da apreensão dos materiais
utilizados.

Texto: Ana Luiza Fonseca Guimarães Assis / VAN
Foto: Divulgação Prefeitura Barbacena

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