Saiba qual o melhor caminho para se resolver um problema imobiliário.

23 de março de 2013 |  De São João del Rei

“Em São João del Rei há uma intensa procura por imóveis. Entretanto, os preços são muito elevados, tanto para compra, quanto para venda”, é o que explica a corretora de imóveis Ivonete Silva. Segundo ela, os valores dos apartamentos de dois quartos variam entre 50 e 300 mil, de acordo com a localização do imóvel na cidade. Nos meses de fevereiro e junho, esse mercado fica aquecido. Em contrapartida, existe uma queda do movimento nos meses de novembro e dezembro.

Casas e apartamentos são os tipos de imóveis mais procurados para locação na cidade. De acordo com a secretária da imobiliária, Poliane Paiva, os imóveis são alugados, em sua maioria, para estudantes, o que explica o fato de as locações encarecerem no período entre semestres letivos. Os estabelecimentos comerciais são os menos procurados. Existem mais restrições para se locar os imóveis aos estudantes do que aos demais cidadãos. Entre os problemas mais comuns, estão o barulho fora do horário e o comportamento. “Há proprietários que, ao disponibilizarem imóveis para serem locados na imobiliária, deixam claro que não aceitam que eles sejam utilizados para fins de moradia estudantil”, conta a entrevistada. Nos últimos anos, houve um aumento no número de construções, principalmente nos bairros Fábricas, Dom Bosco e Centro, que ficam próximos aos campi da Universidade Federal de São João del Rei, sendo, consequentemente, mais procurados por estudantes.

É corriqueira a incidência de atritos entre locatários e imobiliária na devolução de apartamentos. Para evitar esses contratempos, o proprietário da imobiliária, Geraldo Campos, explica: “ao locar um imóvel, o inquilino deve ficar atento principalmente à vistoria feita pela imobiliária, conferir se tudo está de acordo, antes de assinar o contrato”. Ele ainda destaca que, com relação a defeitos ocorridos no imóvel alugado, a responsabilidade de reparos é do locatário, salvo algumas exceções que podem ser arcadas pelo proprietário do imóvel ou divido entre o mesmo e o inquilino. E, quando há quebra de contrato, o inquilino é passível de multa – que é definida com base proporcional ao valor do aluguel – podendo chegar à rescisão de contrato.

Segundo a locatária Paula Melo, existem imobiliárias que desrespeitam os clientes. Ela conta que, quando foi devolver o apartamento à certa imobiliária, foram cobrados defeitos que já estavam presentes no apartamento no ato da locação e que não foram notados pela inquilina e pelo vistoriador da imobiliária. Segundo a advogada Débora Paradela, os locatários devem ficar atentos. “A imobiliária agiu de má-fé, por saber das normas exigidas para se alugar um imóvel, e o locatário é leigo e muitas vezes não sabe dos procedimentos necessários ao se locar um imóvel”, afirma. Ela ainda explica que, nesta situação, o inquilino pode fazer uso de provas testemunhais para se defender contra as cobranças abusivas por parte da imobiliária.

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