As faturas podem ser acessadas online, evitando os transtornos causados por demora na entrega das correspondências

 

A tabela de preço e datas para o pagamento do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, já foi divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda de MG e se encontra disponível no site para consultas. Os condutores que se adiantarem e realizarem o pagamento  nas datas certas, podem contar com o parcelamento ou 3% de desconto no valor à vista. As datas de vencimento tem início dia 10 de janeiro e vão até 15 de janeiro, variando os dias de acordo com os números finais das placas.

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Tabela/Reprodução: Ministério da Fazenda

O IPVA é um tributo pago por pessoas que  possuem qualquer veículo de locomoção, ele é calculado de acordo com o tipo de veículo adquirido e é necessário quitar os valores para poder transitar com ele legalmente nas vias públicas, sem correr riscos de receber multas e pontuações negativas no CNH. Do valor cobrado do proprietário, 50% é destinado para o governo estadual e 50% permanece no município onde o veículo foi emplacado. Essa renda é destinada para despesas em diversas áreas,como educação, saúde, segurança e manutenção e infraestrutura das rodovias do estado de Minas Gerais.

Caso seu boleto atrase ou não chegue em sua residência, você pode gerá-lo por meio do site do DETRAN-MG,  colocando seu código RENAVAM e o ano em exercício, no caso o de 2018. Depois dessa etapa aparecerá os valores do imposto. E o pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque

Alguns veículos, em especial, têm a isenção de pagamento desse Imposto, sendo eles:

  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo de valor histórico;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
  • Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal;
  • Veículos adaptados a portadores de deficiência física.

 

Texto/VAN: Bárbara Morais

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