Valores e datas para o pagamento de IPVA são divulgados
As faturas podem ser acessadas online, evitando os transtornos causados por demora na entrega das correspondências
A tabela de preço e datas para o pagamento do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, já foi divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda de MG e se encontra disponível no site para consultas. Os condutores que se adiantarem e realizarem o pagamento nas datas certas, podem contar com o parcelamento ou 3% de desconto no valor à vista. As datas de vencimento tem início dia 10 de janeiro e vão até 15 de janeiro, variando os dias de acordo com os números finais das placas.
O IPVA é um tributo pago por pessoas que possuem qualquer veículo de locomoção, ele é calculado de acordo com o tipo de veículo adquirido e é necessário quitar os valores para poder transitar com ele legalmente nas vias públicas, sem correr riscos de receber multas e pontuações negativas no CNH. Do valor cobrado do proprietário, 50% é destinado para o governo estadual e 50% permanece no município onde o veículo foi emplacado. Essa renda é destinada para despesas em diversas áreas,como educação, saúde, segurança e manutenção e infraestrutura das rodovias do estado de Minas Gerais.
Caso seu boleto atrase ou não chegue em sua residência, você pode gerá-lo por meio do site do DETRAN-MG, colocando seu código RENAVAM e o ano em exercício, no caso o de 2018. Depois dessa etapa aparecerá os valores do imposto. E o pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque
Alguns veículos, em especial, têm a isenção de pagamento desse Imposto, sendo eles:
- Veículo de entidade filantrópica;
- Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Veículo de valor histórico;
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
- Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal;
- Veículos adaptados a portadores de deficiência física.
Texto/VAN: Bárbara Morais