Possíveis irregularidades fazem justiça suspender Concurso em SJDR
Após denúncias de candidatos, Ministério Público suspende temporariamente o Concurso Público da Câmara Municipal de São João del-Rei.
Documentos apresentam Ação Civil Pública do Ministério Público contra a validade do concurso público da Câmara ocorrido
Lacre dos envelopes abertos antes da entrada dos candidatos, incoerência nas assinaturas dos vereadores nos gabaritos e problemas na fiscalização do uso de aparelhos eletrônicos, foram os principais motivos que levaram à suspensão do concurso da Câmara Municipal de São João del-Rei pelo Ministério Público, segundo ação do juiz da Comarca da cidade, Armando Barreto Marra, na última quarta-feira (17).
O primeiro concurso da Casa ocorreu no dia 15 de Novembro para o preenchimento de doze vagas, entre elas, três de auxiliar administrativo para candidatos com ensino fundamental completo, três para assistente administrativo com ensino médio completo e mais quatro vagas de nível superior, para os cargos de administrador, advogado, agente de controle interno e contador. No total, 1589 pessoas se inscreveram no concurso.
Segundo a administradora Maria de Ázara, durante a realização, “os vereadores se dividiram nas salas para que todos os gabaritos fossem assinados. Uma assinatura em cada gabarito. No edital não constava tal ato. Por isso, houve surpresa em relação à ação.”, explica. Junto disso, muitos candidatos reclamaram da ausência da assinatura nas folhas de respostas, e ninguém explica o porquê da procedência.
Para o Ministério Público, outra irregularidade seria o fato dos lacres dos envelopes terem sido rompidos e as provas distribuídas antes da entrada dos participantes nas salas. A estudante B.F.T., que não quis ser identificada, afirma esperar o esclarecimento do caso, “e se houver irregularidades, como acredito que ocorreu, sejam os responsáveis punidos. Fiquei assustado com o fato das provas em cima das mesas.”, declara.
Todo o processo de denúncia foi motivado pelos próprios candidatos e apresentados ao Ministério Público através da Dra. Adriana Vittal, solicitando ao Tribunal de Justiça uma liminar para coleta de informações, averiguações e julgamento de um possível cancelamento do concurso. Os candidatos, ocupantes dos cargos em janeiro de 2016 conforme portaria de nomeação pelo presidente da Câmara, Antônio Carlos de Jesus Fuzatto, foram afastados das funções até a decisão final, sob pena de pagamento de multa.
O caso segue em análise e, se as acusações forem reais, a Câmara terá 60 dias para aplicar novas provas, das quais somente os participantes que fizeram o primeiro exame poderão participar. Novas inscrições não serão acionadas, nem os candidatos ausentes terão permissão de comparecer.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Carlos de Jesus Fuzatto, não respondeu às nossas tentativas de contato.
A empresa, responsável pela aplicação das provas, era a Exame Auditores e Consultores LTDA, e existem divergências quanto a sua atuação (fonte: print do site oficial da empresa)
TEXTO/VAN: Graziela Silva