A redução no valor das tarifas vai beneficiar, em média, 4,9 milhões de brasileiros

Desde a segunda quinzena de julho, as passagens para viagens intermunicipais tiveram redução de, em média, 9,31% na tabela de preços. É a segunda vez, nos últimos doze meses, que o valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal diminui. Em outubro de 2016, o Governo de Minas já tinha sancionado a Lei 22.288/2016 que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), proporcionando uma diminuição de aproximadamente 5% no valor das passagens de ônibus intermunicipais. No Estado, a mudança que obteve maior destaque foi a da viagem de Uberlândia à Juiz de Fora, cuja tarifa passou de R$274,95 para R$249,40.

 

Região

No Campo das Vertentes, a alteração apresentou redução em trechos utilizados por moradores locais que muitas vezes trabalham ou estudam em cidades vizinhas. Edson Moreira, bilheteiro da Transur, declara que o cenário é positivo, tanto para a empresa quanto para os que necessitam do serviço. “Há um aumento do número de passageiros, que encontram nas viagens um custo menor”. Com relação à viação Transur, a viagem de São João para Juiz de Fora o preço passou de R$53,45 para R$48,90 e de São João a Barbacena, de R$20,45 para R$17,45. Já a passagem de Nazareno para São João del-Rei, em ônibus rodoviário convencional pela viação São Cristóvão, teve a modificação de R$18,60 para R$16,85.

 

A lei

O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218 que concederam a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas.  

 

TEXTO/VAN: Thais Andressa

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