Mudança na lei eleitoral afeta campanha política municipal
Alteração tem grande impacto no tempo de campanha
Em 2015, entrou em vigor a nova reforma da lei eleitoral (Lei nº 13.165/2015). As alterações interferem diretamente nas eleições municipais de 2016. Segundo as novas regras, por exemplo, o tempo de campanha e a data-limite para filiação dos candidatos às legendas são reduzidos.
Segundo o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, as principais alterações estão relacionadas à redução de tempo tanto para o início da campanha eleitoral, de 90 dias para 45, como para o tempo de propaganda em rádio e TV, de 45 dias para 35. O novo texto também proíbe o financiamento de campanha por pessoas jurídicas (empresas); a partir da data, os gastos podem ser custeados apenas por pessoas físicas e fundo partidário.
De acordo com a vereadora Lívia Guimarães (PT), a reforma impacta diretamente a sua campanha. “A diferença é que terei menos tempo para dialogar com a população por meio de campanha. Porque, como vereadora, estive constantemente fazendo esse diálogo pelo projeto Gabinete na Rua”, conta. Para compensar o encurtamento do período, a vereadora e sua equipe planejam uma campanha mais didática e que dialogue com a população.
Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. Também é permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Em entrevista à TV Câmara Bauru, o advogado José Milagre, autor do livro Guerra Eleitoral na Internet (2016), explica que, dentro da reformulação da lei, a propaganda física vem perdendo espaço cada vez mais. Alguns exemplos são: a proibição de cavaletes; redução de propagandas políticas em placas e muros em ambiente privado, que antes apresentavam 2 m² agora não podem exceder 0,5 m²; limitação em relação aos santinhos, com o intuito de prevenir a poluição. Ressalta que os meios de propaganda permitidos são adesivos, mesas e distribuição de materiais e bandeiras móveis.
Nas redes sociais, é livre a manifestação de pensamento, sendo proibido o anonimato em campanha eleitoral, já que a lei assegura direito de resposta. É permitida a propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou da coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
TEXTO/VAN: Lucas Comine