Código criado em 1990 passou por mudanças ao longo do tempo para atender as novas formas de consumo

Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990
Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990 Foto: Graziela Silva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou, no mês passado, 25 anos de existência. E há muito o que comemorar. Ações como adquirir produtos e contratar serviços fazem parte da nossa rotina, mas nem sempre temos nossos direitos respeitados. Para assegurar esses direitos foi que o Código, em 11 de setembro de 1990, surgiu, depois que a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXII, consagrou a proteção ao consumidor como direito constitucional.

O modelo brasileiro foi exportado para outros países da América Latina, como a Argentina e o Uruguai. A obrigatoriedade do prazo de validade nas embalagens, a portabilidade telefônica e o tempo mínimo para atendimento em centrais de reclamação são alguns destaques entre as conquistas destes 25 anos.

Mesmo com os avanços, o Código está em constante evolução. “Há 25 anos atrás ninguém sonhava com os celulares, com a internet, as variadas opções financeiras e os problemas recorrentes disso. Essa evolução da sociedade automaticamente requer uma evolução da legislação. Sempre estudamos para estar à frente, interagindo com outros PROCONs do Estado, para solucionar cada vez mais problemas. Ninguém foge de três coisas na vida: viver, morrer e ser consumidor”, afirma Wendell Coelho, diretor do PROCON de São João del-Rei.

Debates sobre a modernização da norma estão sendo realizados desde 2011. Esse ano, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou duas novas propostas, que devem ser aprovadas em votações no Senado e na Câmara dos Deputados para que as mudanças se efetivem: a PLS 281/2012, que regulamenta o comércio eletrônico, e a PLS 283/2012, que previne práticas que levam o consumidor ao superendividamento.

Informações do custo total do produto, tempo de arrependimento semelhante ao comércio convencional e fácil visualização do endereço físico e eletrônico da empresa se estabelecem como inovações nas relações comerciais na Internet.

Quanto ao superendividamento, a concessão desenfreada de crédito a quem não pode pagar será evitada, através do incentivo do consumo consciente. Novidades como a proibição de termos referentes a “juro zero”, obrigatoriedade de informações claras e completas sobre os serviços e o “assédio do consumo”, quando existe pressão para a contratação de créditos, estão ao redor desse item.  

O que fazer para ter seus direitos assegurados?

Foto: André Lamounier
Foto: André Lamounier

Wendell explica que o primeiro passo para a resolução do problema é o consumidor procurar a empresa. Se o consumidor não conseguir ser atendido, ele deve procurar o PROCON, localizado no segundo andar da rodoviária nova, no bairro Fábricas, que entrará em contato com a empresa através de telefone, para casos de simples resolução, carta de informação preliminar, na qual boa parte dos problemas são resolvidos e o processo administrativo, para casos de difícil resolução, prevendo multas ao fornecedor. “As pessoas geralmente não procuram a empresa, e vão direto ao PROCON. Dessa forma, perdemos tempo com casos simples e nos transformamos em um SAC da empresa”.

Quézia Juliana de Freitas, consumidora que recorreu ao PROCON municipal devido à falta de peça de reposição de um celular comprado em uma loja são-joanense de eletrodomésticos,  disse que procurou a loja, mas o estabelecimento não ofereceu assistência adequada. De acordo com a consumidora, o fabricante do produto se negou a resolver o problema, infringindo o artigo 32 do código que diz: “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”.

Mesmo com a tentativa de diálogo com as empresas, houve necessidade da interferência do órgão para enviar e-mails de alerta para a resolução. O fornecedor resistiu, mas fez a reposição do dinheiro gasto. Quézia acredita que a ação do PROCON é fundamental na resolução de problemas como esses: “O que falta aos consumidores é conhecimento. Eu não tinha conhecimento dos meus direitos. Várias coisas oferecem danos para nós, e deixamos passar. Na verdade, a preguiça e muita burocracia nos atrapalham. ”

A loja de eletrodomésticos informou que sempre disponibiliza suporte e tenta ajudar o cliente da melhor forma possível, encaminhando as reclamações recebidas pelo PROCON ao departamento jurídico e oferecendo a troca ou ressarcimento do valor pago, nos casos comprovados de falha sob sua responsabilidade e encaminhando aos fornecedores responsáveis as demais reclamações, para que solucionem junto ao cliente.

Um dos principais objetivos do PROCON é a educação para o consumo, para informar a população sobre seus direitos. Segundo Wendell, em 2013 e 2014 o programa passou por um processo de reformulação. “Somente agora poderemos realizar campanhas para educar a população sobre seus direitos. Estamos debatendo com o conselho sobre como realizaremos os investimentos em cartilhas e informativos. (…) A população brasileira costuma reclamar muito, às vezes sem sequer saber do que está falando, mas não vem ao PROCON fazer a reclamação. Se o cidadão não fizer a sua parte, não podemos resolver nada”

Abaixo, você pode conferir as áreas com maior número de atendimentos e reclamações no PROCON de São João del-Rei, sendo “Atendimento” a primeira análise de todos os casos que passam pelo programa e “Reclamação” quando o processo já passou por diversas etapas e teve processo administrativo instaurado para resolução do problema.

Arte: Laila Zin
Arte: Laila Zin

 

Arte: Laila Zin
Arte: Laila Zin

Como destaca Wendell, é normal que os serviços essenciais tenham um número maior que os demais, afinal, toda a população tem de lidar com água, luz ou telefonia. Ele ressalta ainda que existem empresas que atendem um número menor de clientes(comparado às prestadoras de serviços essenciais) e que, percentualmente, apresentam maior incidência de problemas.

TEXTO/VAN: ANDRÉ LAMOUNIER E GRAZIELA SILVA

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