Por Ana Cláudia Almeida e Giulianna Andrade

A Lei Aldir Blanc (LAB), ou Lei Federal nº 14.017/2020, foi um marco na política pública do Brasil ao estabelecer medidas emergenciais para o setor cultural e criativo durante a pandemia de COVID-19. A partir da LAB foi criada, em 2022, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que, atualmente, configura a maior política cultural da história do país. 

Logo oficial da PNAB.
Logo oficial da PNAB. Imagem: Reprodução/Governo Federal

 A PNAB, regulamentada pelo decreto nº 11.740/2023, garante uma fonte estável de verba para o setor artístico-cultural até 2027. Nesse período de cinco anos, os investimentos serão anuais e totalizarão R$15 bilhões, segundo o Governo Federal. A medida, fazendo jus ao nome, busca principalmente desenvolver o acesso à cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal. Nesse sentido, os entes federativos têm poder de implementação de ações públicas através de editais e chamamentos abertos aos diversos trabalhadores da área. Em suma, para participar dessas seleções é necessário ser pessoa física com mais de 18 anos ou empresa/MEI (microempreendedor individual) do setor cultural. 

   A Lei Aldir Blanc, além de viabilizar os repasses de recursos para artistas, coletivos, empresas e espaços culturais prejudicados pela paralisação das atividades, promove a preservação da cultura local. Nesse viés, sua operação honra o legado do ilustre compositor que originou sua nomenclatura. Aldir Blanc, uma figura simbólica da cultura nacional, faleceu em 2020, aos 73 anos,  em decorrência do vírus da COVID-19.

Aldir Blanc, escritor e compositor brasileiro.
Foto: Reprodução/ Oscar Cabral (Revista VEJA)

 Para muitos, a LAB não apenas trouxe alívio econômico em meio ao caos pandêmico, como também reforçou, e ainda reforça, o papel da cultura como um pilar de identidade e resistência social no país. Segundo relato de Juliano Pereira, 53, coordenador geral e diretor artístico do Teatro da Pedra de São João del-Rei, a inesperada crise sanitária afetou diretamente todo o planejamento realizado com antecedência pela companhia, gerando “cortes financeiros,(…) mudanças, muitas dificuldades”. No entanto, em paralelo, da adversidade surgiu “uma ideia bem interessante, bem importante”. Para o também ator e educador, cuja infância marcada por idas ao teatro, ateliês de artistas e espetáculos induziram seu gosto e escolha pelo palco, “a arte nos faz ver o mundo de uma maneira plural. (…) Então,(…) são diversos os efeitos, a presença da arte nas sociedades traz (…) diversos benefícios”. Isto posto a relevância social de medidas em prol do amplo e intenso progresso cultural justifica a origem e permanência de uma legislação eficaz e adequada à realidade vigente brasileira.  ”De repente, você tem duas leis, dois meios de financiamento direto para a arte no Brasil. Lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc. É bem interessante!”, diz Juliano.

 Ultrapassando o suporte financeiro, a Lei Aldir Blanc valoriza a diversidade cultural do Brasil ao destinar recursos tanto para grandes centros urbanos, quanto para municípios e pequenas comunidades. Cumprindo uma missão árdua de reconhecer previamente as especificidades de canto do país antes de agir, ela permite que artistas com distintos repertórios socioculturais tenham a mesma oportunidade de manter suas tradições vivas e sua arte ativa. Em entrevista concedida à VAN em julho, Juliano demonstrou sua torcida e preocupação a respeito de uma rápida e necessária profissionalização das secretarias de cultura para lidar com as novidades impostas pela LAB. Em sua opinião, essa tarefa desafiadora demanda paciência dos agentes culturais e estudo de carências por parte dos órgãos competentes. “Bom, sobre as leis, tanto a lei Aldir Blanc quanto a lei Paulo Gustavo, eu acho que traz uma ideia de um repasse de recursos direto para os grupos, para os artistas e fazedores da cultura em geral. Acho isso uma perspectiva bem interessante (…) Acho que essas leis estão se estruturando, acho que a gente tem um, aprendendo quais os caminhos num âmbito estadual, num âmbito municipal, aí varia de município as estruturas que precisam esses municípios ter para conseguir”, reforça.

LAB nas Vertentes

Logo oficial Lei Aldir Blanc
Imagem: Reprodução / Site ALECE

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) representa uma continuidade da árdua retomada das atividades artísticas e culturais regulares em todo o país. E nesse sentido, em Minas Gerais especificamente, esta legislação é aplicada paralelamente a outros mecanismos de incentivo, como o Fundo Estadual de Cultura (FEC)  e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC). Em suma, beneficiários e empreendedores mineiros do setor devem estar constantemente atentos às variadas possibilidades de pleitear recursos. 

Após mobilização do Ministério da Cultura (MinC) para máxima adesão à PNAB, em novembro de 2023, os repasses de verba foram iniciados mediante cadastro e autorização de planos de ação elaborados por estados, municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais. De acordo com o  Painel de Dados da PNAB,  até dezembro  mais de R$181 milhões foram destinados a Minas Gerais. Para execução de iniciativas simplificadas na construção, manutenção e ampliação de espaços culturais, bem como produção, promoção e aquisição de bens culturais, ao estado mineiro foi concedido R$20.822.896,43 enquanto que para os municípios, R$160.569.732,06. 

Em relação à São João del-Rei, de acordo com a Audiência Pública da Lei Aldir Blanc II realizada, a lei de crédito especial para adequação orçamentária foi lida na Câmara Municipal no dia 13 de agosto deste ano, e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pretendia colocar o projeto para aprovação na reunião ocorrida no dia 20 de agosto. Na ocasião, uma questão que causou grande revolta nos artistas foi a morosidade do processo que ficou por três semanas sendo analisado pela Associação dos Municípios da Microrregião dos Campos das Vertentes (AMVER). Visto que o prazo final dado para adequação orçamentária era o dia 02 de setembro de 2024 e o descumprimento deste acarreta na devolução do recurso repassado ao município, a classe artística presente solicitou esclarecimento para tantos atrasos que seguem prejudicando-os.

Juliano Pereira propôs uma reflexão sobre a pauta quando questionado sobre a execução da lei: “ (…) eu acho que a gente tem que entender, por um lado, que esse orçamento da cultura, as secretarias nunca tiveram. Então, é lógico, a gente tem um processo… Bom, a gente tem, às vezes, poucos funcionários para executar aquilo. Aí, de novo, assim, como que a gente consegue essa profissionalização das secretarias de cultura para dar conta disso, e o Brasil está pedindo isso, né? As coisas estão pedindo que as pessoas se profissionalizem porque estão vindo os recursos. Têm agora o sistema nacional de cultura, que vai transferir recursos de fundo a fundo. Como é que está o fundo da nossa cidade? Como é que vai receber recursos do fundo? Do Ministério da Cultura, então tem desafios.”

Portanto, observa-se que o impacto da LAB é significativo no panorama cultural e social não só da região, mas em todo o país. Embora o setor ainda precise de ações futuras e de políticas públicas, a lei mostrou a importância de um olhar atento e comprometido para a cultura brasileira, destacando seu papel na sociedade.