STF acaba com a necessidade de autorização prévia em biografias

A relatora do processo, Carmem Lúcia, deu o parecer favorável às biografias não autorizadas
A relatora do processo, Carmem Lúcia, deu o parecer favorável às biografias não autorizadas

Até que ponto vai o limite da vida íntima e o interesse público? É esse questionamento que direciona a polêmica sobre a publicação de biografias não autorizadas no Brasil. A questão chegou ao fim com a decisão do Supremo Tribunal Federal no início desse mês. A relatora do processo, Cármem Lúcia, e os outros oito Ministros presentes na reunião votaram pelo fim da necessidade de autorização prévia para a produção de obras biográficas ou audiovisuais.

“Censura é forma de cala-boca. Pior, cala-Constituição. Abusos podem ocorrer e ocorrem, mas acontecem em relação a qualquer direito. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade em detrimento da liberdade de cada um. Cala a boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garante”, afirmou a ministra em seu voto.

A discussão no STF teve início quando a Assosciação Nacional dos Editores de Livros – Anel – entrou, em 2012, com uma Ação Direta de Incostitucionalidade contestando dois artigos do Código Civil que limitariam o acesso a informação.

O assunto é tão complexo que a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, realizou uma audiência pública, no fim de novembro do mesmo ano, para ouvir os diferentes pontos de vista. O objetivo do encontro foi ajudar os ministros a tomar posição sobre um assunto que, nos últimos meses, provocou um intenso debate entre artistas, que se posicionaram contra e a favor, em um debate mais abrangente.

O gupo “Procure Saber”, formado por artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque, travaram uma discussão sobre o assunto. Segundo eles, a liberdade de expressão deve ter o mesmo peso da inviolabilidade da vida íntima. Eles afirmaram que não defendiam a censura. “O que os artistas propõem é um ponto de equilíbrio, em que os biografados não se sintam lesados e escritores não se sintam oprimidos”, relatou uma nota do grupo nas redes sociais.

Sobre a legislação

O artigo 20 determina que é preciso autorização para a publicação ou uso da imagem da pessoa, e que a divulgação de informações que venham a causar constrangimento podem ser proibidas. Segundo a Anel, a necessidade de uma autorização prévia é uma forma de censura. O outro artigo, 21, determinada que a vida privada é inviolável.

Segundo o advogado civil Bruno Viegas, é “inexiste no ordenamento jurídico brasileiro um conceito para a vida privada. A vida privada seria a intimidade do indivíduo, como por exemplo, assuntos familiares, sexuais, doenças, religião, política e etc.” Bruno afirma que há divergência sobre o tema tanto dentro do meio jurídico, quanto no meio artístico.

“O cerne de toda questão seria sobre até que ponto o direito à privacidade, à intimidade e a imagem limita liberdade de comunicação social, a liberdade de expressão e a atividade intelectual”. O advogado esclarece que, como o assunto acaba se tornando muito subjetivo, cada situação é particular e deve ser analisada como única.

Biografias que já tiveram suas publicações decididas em tribunal

O Rei: Em 2007, Roberto Carlos moveu uma ação contra uma biografia publicada pelo professor Paulo Cesár Araújo. A remoção da obra das livrarias foi justificada por invasão a privacidade.

O Poeta: A quarta edição do “Bandido que sabia latim”, uma biografia sobre o escritor Paulo Leminski, foi vetada pela herdeiras do poeta. Segundo Alice Ruiz, Áurea Leminski e Estrela Ruiz a nova edição do livro de Toninho Vaz não acrescenta nada a história de Leminski.

O Gilberto: Em novembro deste ano, João Gilberto perdeu uma ação no Supremo Tribunal contra uma biografia escrita por Walter Garcia. O músico argumentou que o livro apresentava “conteúdo ofensivo à imagem e intimidade, por meio de exposição não autorizada do retrato pessoal do autor”.

Texto: Camilla Silva/ VAN

Foto: EBC

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